As Eleições de 2024 no Brasil trouxeram novidades no que diz respeito ao uso de tecnologias de Inteligência Artificial (IA) nas campanhas eleitorais e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabeleceu um conjunto de regras visando a regulamentação dessa prática.
Até agora, apesar das limitações, concordo com as regras definidas. Até por que o avanço das ferrametas é bem rápido e ainda não temos muitas respostas. É preciso garantir o uso ético e responsável da Inteligência Artificial em campanhas eleitorais, buscando proteger a integridade do processo democrático e evitar a manipulação de eleitores.
Entre essas regras, destaca-se a restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha, sendo proibido simular conversas com o candidato ou outra pessoa real. Uma medida visa a preservar a autenticidade da comunicação e evitar a disseminação de informações falsas ou enganosas.
Além disso, o TSE também proibiu a criação ou substituição de imagem ou voz falsas de candidato com o objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. Essa decisão é uma resposta direta aos avanços da tecnologia deepfake, que permite a geração de conteúdo hiper-realista e potencialmente enganoso. A aprovação dessas normas pelo TSE demonstra uma preocupação em adaptar o processo eleitoral às mudanças na realidade tecnológica, sempre com o intuito de garantir a integridade e a justiça das eleições. As resoluções aprovadas buscam equilibrar a inovação tecnológica com a necessidade de proteger o processo democrático de possíveis abusos e manipulações.
Confira abaixo um rápido resumo das regras aprovadas pelo TSE para o uso de Inteligência Artificial nas eleições:
- Exigência de rótulos de identificação: Todo conteúdo multimídia produzido com inteligência artificial deve incluir um aviso explícito sobre o uso dessa tecnologia.
- Restrição ao uso de chatbots e avatares: É proibido simular conversas com o candidato ou utilizar avatares que pareçam ser uma pessoa real para intermediar a comunicação da campanha.
- Vedação ao uso de deepfake: É proibida a criação de conteúdo em áudio ou vídeo que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para imitar, substituir ou alterar a imagem ou voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias, seja para beneficiar ou prejudicar candidatos.
- Obrigações para provedores de aplicações de internet: Redes sociais e aplicativos de mensagens devem remover, sem necessidade de ordem judicial, contas e materiais que promovam atos antidemocráticos ou discursos de ódio, como racismo, homofobia, fascismo e qualquer forma de preconceito.